A cor, a marca e o modelo registrados na notificação têm de ser os mesmos do seu veículo;
O intervalo entre a data em que foi cometida a infração e a data da postagem, indicada na notificação, não poderá exceder a 30 dias (vale para multas aplicadas depois da data da vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro - 20 de janeiro de 1998). O prazo para a prescrição das infrações cometidas antes de 20 de janeiro de 1998, quando ainda vigorava o código antigo, não foi estabelecido naquele documento legal);
Se o usuário não concordar com as infrações que lhe foram imputadas na vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro, tem o direito de impetrar recurso junto ao órgão autuador.
O princípio constitucional da defesa prévia garante que, antes de qualquer penalidade, motoristas e proprietários de veículos tenham possibilidade de contestar a infração. Mas, mesmo após a expedição da multa, os usuários podem recorrer.
Defesa prévia:
Todo órgão autuador deve ter a sua Junta de Defesa Prévia. No Detran, o usuário tem 15 dias para recorrer na Junta de Defesa Prévia do departamento.
Notificação de autuação: é a primeira comunicação dos órgãos responsáveis pela aplicação das multas ao proprietário do veículo ou ao motorista infrator. Da notificação, constam a infração (com local, data e hora), a identificação do veículo e o responsável pela multa (órgão, agente ou equipamento).
Auto de penalidade: caso o proprietário do veículo (ou motorista) não entre com recurso na Junta de Defesa Prévia ou tenha sua apelação negada, ele receberá um auto de penalidade (a multa) onde deve constar a infração (com data, local e hora do cometimento), a identificação do veículo, o responsável pela multa e o valor.
Para consultar o nada consta e as eventuais multas entre no detran de seu estado na lista abaixo. Para consultar multas em rodovias federais na circunscrição da Policia Rodoviaria Federal clique aqui.
Consulta rápida Detran - RJ

